STJ nega salvo-conduto para guardas municipais portarem armas de fogo fora do serviço
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de habeas corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de municípios baianos que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso. Para o ministro, não foi demonstrada ameaça concreta à liberdade que justifique a concessão da medida preventiva. HC 884386 Link da notícia: https://ift.tt/DV41pJF
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Empresa é condenada por usar imagem de ex-funcionário em propaganda. https://t.co/FPXZJ5ye5N
@PortalMigalhas Empresa é condenada por usar imagem de ex-funcionário em propaganda. https://t.co/FPXZJ5ye5N https://twitter.com/PortalMig...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário