Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível dar maior eficácia jurídica ao contrato preliminar do que ao definitivo, especialmente quando as partes, neste último, pactuam obrigações opostas às assumidas anteriormente e desautorizam os termos da proposta original. REsp 2054411 Link da notícia: https://ift.tt/4ciLRyf
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