Segunda Turma admite indenização por dano ambiental mesmo sem prova do prejuízo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que condenou um clube e um restaurante por lançamento irregular de esgoto no estuário do rio Capibaribe, em Recife. Ao reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que havia afastado a condenação em virtude da falta de perícia sobre os eventuais danos ambientais, o colegiado considerou que a violação dos princípios da prevenção e da precaução é suficiente para que os poluidores sejam condenados a ressarcir os prejuízos ao meio ambiente. REsp 2065347 Link da notícia: https://ift.tt/j4OSBip
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Italia: Regra mais restrita de cidadania não atinge processos antigos. https://t.co/1J75BIXK0g
@PortalMigalhas Italia: Regra mais restrita de cidadania não atinge processos antigos. https://t.co/1J75BIXK0g https://twitter.com/PortalM...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário