Cabe ao juízo da execução fiscal decidir sobre bloqueio de valores em recuperação judicial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que é competência do juízo da execução fiscal determinar o bloqueio de valores pertencentes a empresa em recuperação judicial. A decisão veio na análise de um conflito de competência instaurado entre o juízo de direito da 20ª Vara Cível de Recife e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). CC 196553 Link da notícia: https://ift.tt/gO3dSrz
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