Cabe ao juízo da execução fiscal decidir sobre bloqueio de valores em recuperação judicial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que é competência do juízo da execução fiscal determinar o bloqueio de valores pertencentes a empresa em recuperação judicial. A decisão veio na análise de um conflito de competência instaurado entre o juízo de direito da 20ª Vara Cível de Recife e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). CC 196553 Link da notícia: https://ift.tt/gO3dSrz
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Italia: Regra mais restrita de cidadania não atinge processos antigos. https://t.co/1J75BIXK0g
@PortalMigalhas Italia: Regra mais restrita de cidadania não atinge processos antigos. https://t.co/1J75BIXK0g https://twitter.com/PortalM...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário