Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal. HC 750133 Link da notícia: https://ift.tt/w1IGatO
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