Prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado, decide Quarta Turma
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência da prescrição em ação de busca e apreensão de bens financiados com garantia de alienação fiduciária. Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação dos bens por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão. REsp 1503485 Link da notícia: https://ift.tt/Me0FHGP
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