Município não pode recorrer de decisão que manteve condenação de prefeito por improbidade
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o município de São João del-Rei (MG) não é parte legítima para apresentar recurso contra decisão da ministra Assusete Magalhães (aposentada) em processo no qual o atual prefeito, Nivaldo José de Andrade, foi condenado por improbidade administrativa. REsp 2020455 Link da notícia: https://ift.tt/vs8BZUu
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Novo Vídeo Previdenciarista: INSS TEM 20 DIAS
INSS TEM 20 DIAS O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão contra a demora administrativa do INSS. O tribunal fi...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário