Mantida dissolução compulsória de empresa por envolvimento em sonegação de mais de R$ 527 milhões
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinou a dissolução compulsória de uma empresa que teria integrado organização criminosa ligada ao chamado Grupo Líder. De acordo com os autos, o grupo empresarial teria praticado atos de corrupção e sonegado mais de R$ 527 milhões. Ao negar o recurso especial da empresa, o colegiado considerou que houve aplicação correta das sanções previstas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). REsp 1808952 Link da notícia: https://ift.tt/krwApcS
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Decisão Judicial Relevante: X Jornada de Direito Civil
Atualizado na noite de 06/03/2026 às 19:03. ```html Decisão Judicial Relevante: X Jorn...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário