Comprovante de especialidade médica só pode ser exigido no momento da posse em cargo público
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de uma candidata ao cargo de médica oficial da Aeronáutica que foi impedida de participar do curso de formação porque, segundo o edital do concurso, ela deveria apresentar, no momento da matrícula no curso, o diploma que comprovasse a especialidade médica para a qual estava concorrendo. Para o colegiado, a norma do edital violou a Súmula 266, segundo a qual o diploma ou a habilitação para exercício do cargo só devem ser exigidos no ato de posse. REsp 1937752 Link da notícia: https://ift.tt/wnUBGoh
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DOUTRINA — 2026-03-10 Atualização da madrugada. - A (i)legalidade do acesso ao conteúdo do aparelho de telefone celular durante a prisão em flagrante e nas buscas pessoais
Atualizado na madrugada de 10/03/2026 às 04:03. A (i)legalidade do acesso ao conteúdo ...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário