Intimação do devedor de alimentos pode ser dispensada mesmo que advogado não tenha poderes especiais
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível dispensar a intimação pessoal de devedor de alimentos, em cumprimento de decisão que tramita sob o rito da prisão, na hipótese em que o réu tenha constituído advogado e praticado diversos atos processuais, ainda que a procuração judicial não contenha poderes especiais para o recebimento das comunicações processuais. Link da notícia: https://ift.tt/UOI7RMV
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