Intimação do devedor de alimentos pode ser dispensada mesmo que advogado não tenha poderes especiais
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível dispensar a intimação pessoal de devedor de alimentos, em cumprimento de decisão que tramita sob o rito da prisão, na hipótese em que o réu tenha constituído advogado e praticado diversos atos processuais, ainda que a procuração judicial não contenha poderes especiais para o recebimento das comunicações processuais. Link da notícia: https://ift.tt/UOI7RMV
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Punição por improbidade não deve fazer distinção entre agentes públicos e particulares, decide STJ
Punição por improbidade não deve fazer distinção entre agentes públicos e particulares, decide STJ A Primeira Turma do Superior Tribunal ...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
Negada liminar a médica veterinária investigada por participar de fraudes na BRF O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário