STJ afasta responsabilidade de fornecedora de maquininhas por dívida de subcredenciadora com hotéis
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a responsabilidade solidária de uma credenciadora de pagamentos pelos valores não pagos pela massa falida da subcredenciadora às empresas contratantes dos serviços. De acordo com o colegiado, a responsabilidade da credenciadora deve ser limitada ao pagamento direto ao ente com o qual celebrou o contrato, sendo indevida a sua extensão a terceiros não contratantes. REsp 1990962 Link da notícia: https://ift.tt/r82mbTt
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