Multa administrativa por dano ambiental não é transmitida a herdeiro da área degradada
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o herdeiro não responde por multa administrativa decorrente de infração ambiental no imóvel transmitido como herança, a menos que seja comprovada ação ou omissão de sua parte na violação das normas sobre uso, proteção e recuperação do meio ambiente. REsp 1823083 Link da notícia: https://ift.tt/di3n580
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