Relacionamento entre sugar daddy e adolescente maior de 14 configura crime de exploração sexual
O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas em troca de sexo configura o crime previsto no artigo 218-B, parágrafo 2º, I, do Código Penal. Link da notícia: https://ift.tt/TLx3CVh
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