Ato que aprova e manda complementar prestação de contas de inventariante é decisão interlocutória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ato judicial que aprova as contas prestadas por inventariante e, ao mesmo tempo, determina a sua complementação é uma decisão interlocutória – portanto, impugnável por meio do agravo de instrumento. Link da notícia: https://ift.tt/n4WLZrt
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Por maioria, STF decidiu que o aumento do piso da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), promovido pela lei 13.324/16, não garante automaticamente o novo patamar mínimo a aposentados e pensionistas com direito à paridade. https://t.co/zJMdNgBLIc
@PortalMigalhas Por maioria, STF decidiu que o aumento do piso da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), promovi...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
@PortalMigalhas Presidente do TST suspende precatórios dos Correios por 90 dias. https://t.co/EX5e9XfTBH https://twitter.com/PortalMigalha...
Nenhum comentário:
Postar um comentário