Ato que aprova e manda complementar prestação de contas de inventariante é decisão interlocutória
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o ato judicial que aprova as contas prestadas por inventariante e, ao mesmo tempo, determina a sua complementação é uma decisão interlocutória – portanto, impugnável por meio do agravo de instrumento. Link da notícia: https://ift.tt/n4WLZrt
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