Para Sexta Turma, intimação por WhatsApp viola prerrogativa da Defensoria Pública
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a intimação por aplicativo de mensagens como o WhatsApp viola a prerrogativa de intimação pessoal da Defensoria Pública, pois impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais. Segundo o colegiado, comodidades ou conveniências administrativas não podem se sobrepor às prerrogativas da Defensoria Pública e ao devido processo legal. AREsp 2300987 Link da notícia: https://ift.tt/rJSCcfV
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