Repetitivo discute prazo para impetrar mandado de segurança contra obrigação tributária periódica
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.103.305 e 2.109.221, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.273, está assim descrita: "Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente". REsp 2103305 REsp 2109221 Link da notícia: https://ift.tt/3Ihkcie
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