Repetitivo discute prazo para impetrar mandado de segurança contra obrigação tributária periódica
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.103.305 e 2.109.221, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.273, está assim descrita: "Definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança com o objetivo de impugnar obrigação tributária que se renova periodicamente". REsp 2103305 REsp 2109221 Link da notícia: https://ift.tt/3Ihkcie
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Marçal faz desafio valendo US$ 1 mi, advogado cobra e Justiça nega. https://t.co/QtPC6ahGAf
@PortalMigalhas Marçal faz desafio valendo US$ 1 mi, advogado cobra e Justiça nega. https://t.co/QtPC6ahGAf https://twitter.com/PortalMiga...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário