Penhora em execução fiscal de estado ou município não pode ser transferida para outra ação executiva
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o magistrado não pode transferir a penhora realizada em uma execução fiscal de âmbito estadual, após a sua extinção pelo pagamento da dívida, para garantir outra execução envolvendo as mesmas partes. REsp 2128507 Link da notícia: https://ift.tt/P1mG3IJ
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