Penhora em execução fiscal de estado ou município não pode ser transferida para outra ação executiva
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o magistrado não pode transferir a penhora realizada em uma execução fiscal de âmbito estadual, após a sua extinção pelo pagamento da dívida, para garantir outra execução envolvendo as mesmas partes. REsp 2128507 Link da notícia: https://ift.tt/P1mG3IJ
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
STF tem maioria para revogar liminar que autorizou enfermeiros em aborto legal. https://t.co/6i9VsEMM5v
@PortalMigalhas STF tem maioria para revogar liminar que autorizou enfermeiros em aborto legal. https://t.co/6i9VsEMM5v https://twitter.co...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário