Penhora em execução fiscal de estado ou município não pode ser transferida para outra ação executiva
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o magistrado não pode transferir a penhora realizada em uma execução fiscal de âmbito estadual, após a sua extinção pelo pagamento da dívida, para garantir outra execução envolvendo as mesmas partes. REsp 2128507 Link da notícia: https://ift.tt/P1mG3IJ
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
AO VIVO: STF julga indenização a procuradores por uso de carro próprio. https://t.co/AhpZrVTXFT
@PortalMigalhas AO VIVO: STF julga indenização a procuradores por uso de carro próprio. https://t.co/AhpZrVTXFT https://twitter.com/Portal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário