Constatação de grupo econômico informal autoriza inclusão de empresa em recuperação já iniciada
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que uma empresa pode ser incluída no polo ativo de um processo de recuperação judicial já em andamento. A decisão, baseada no reconhecimento da existência de grupo econômico de fato formado pelas empresas envolvidas, determinou que todas elas sejam tratadas como um único devedor. REsp 2001535 Link da notícia: https://ift.tt/l8pFrqG
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