FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser bloqueado para o pagamento de créditos relacionados a honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, em razão da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/1990. REsp 1913811 Link da notícia: https://ift.tt/7q6LFBG
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo POLITICA — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Medidas Provisórias de Apoio às Vítimas das Enchentes em Minas Gerais
Atualizado na madrugada de 07/03/2026 às 01:02. Medidas Provisórias de Apoio às Vítimas...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário