Prescrição intercorrente em exceção de pré-executividade não gera honorários contra a Fazenda
Ao julgar o Tema 1.229, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que, "à luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no artigo 40 da Lei 6.830/1980". REsp 2046269 REsp 2050597 REsp 2076321 Link da notícia: https://ift.tt/N3FPIH0
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