Justiça Agora – Infração cometida por carro com placa clonada | Fim da propaganda eleitoral
O proprietário de um veículo não pode ser responsabilizado por multas cometidas em caso de placa clonada. Esse é o entendimento do TRF1. Amanhã (3/10), é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno, que será realizado neste domingo (6).
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O proprietário de um veículo não pode ser responsabilizado por multas cometidas em caso de placa clonada. Esse é o entendimento do TRF1. Amanhã (3/10), é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno, que será realizado neste domingo (6).
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