Ação de produção antecipada de prova pode ser ajuizada no local em que está o objeto a ser periciado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de produção antecipada de prova pericial pode ser processada na comarca onde está o objeto que vai ser periciado, e não no local de domicílio da parte ré – que, no caso julgado, coincidia com o foro eleito em contrato. REsp 2136190 Link da notícia: https://ift.tt/ESIjPqn
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