Interposição de recurso inexistente não impede o recurso válido contra a mesma decisão
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a interposição de um recurso inexistente não impede a parte de protocolar posteriormente o recurso correto contra a mesma decisão judicial, pois não ocorre nessa situação a preclusão consumativa. Segundo o colegiado, interpor um recurso inexistente não gera efeito jurídico, uma vez que, pela própria definição, ele não existe no ordenamento processual. REsp 2141420 Link da notícia: https://ift.tt/ecH1qAm
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