Impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos não engloba dinheiro em conta bancária
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a impenhorabilidade dos bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia, estabelecida pela Lei 14.334/2022, não engloba os valores depositados em contas bancárias. Seguindo a jurisprudência da corte, o colegiado aplicou o entendimento de que as hipóteses de impenhorabilidade previstas em lei não podem ter interpretação extensiva. REsp 2150762 Link da notícia: https://ift.tt/Cr3vcpT
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem. https://t.co/gfR6WX2jw4
@PortalMigalhas Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem. https://t.co/gfR6WX2jw4 https://twitter.com/PortalMig...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário