Repetitivo vai definir alcance da lei que alterou alienação fiduciária de imóveis
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o Recurso Especial 2.126.726, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.288 na base de dados do STJ, é "definir se a alteração introduzida pela Lei 13.465/2017 ao artigo 39, inciso II, da Lei 9.514/1997 tem aplicação restrita aos contratos celebrados sob a sua vigência, não incidindo sobre os contratos firmados antes da sua entrada em vigor, ainda que constituída a mora ou consolidada a propriedade em momento posterior ao seu início de vigência". REsp 2126726 Link da notícia: https://ift.tt/u67nZ2f
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