ISS compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados pelo regime do lucro presumido
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.240 dos recursos repetitivos, definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sistemática do lucro presumido. REsp 2089298 REsp 2089356 Link da notícia: https://ift.tt/uxfmw3Q
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