Primeira Turma reafirma que bem de família voluntário e bem de família legal coexistem sob novo CPC
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o bem de família voluntário, que encontra previsão no artigo 1.711 do Código Civil (CC) e no artigo 833, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), mantém com o bem de família legal, disposto na Lei 8.009/1990, relação de coexistência, e não de exclusão. REsp 2133984 Link da notícia: https://ift.tt/KuqChAN
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
AO VIVO: STF julga indenização a procuradores por uso de carro próprio. https://t.co/AhpZrVTXFT
@PortalMigalhas AO VIVO: STF julga indenização a procuradores por uso de carro próprio. https://t.co/AhpZrVTXFT https://twitter.com/Portal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
📺 JJ – Esmagis-MT realiza mais um módulo de curso sobre a Lei de Drogas Desta vez, o foco do debate foi o enfrentamento à lavagem de dinhe...
Nenhum comentário:
Postar um comentário