Justiça Agora – Indenização por DNA negativo | Pagamento de seguro de vida
O TJSP manteve uma decisão que extinguiu, por prescrição, uma ação indenizatória proposta por um homem que descobriu não ser pai biológico de uma criança depois depois de 11 anos. Segundo o processo, o homem e a ré se casaram em 2007, poucos meses antes do nascimento da criança, e se separaram em 2010. Em 2019, desconfiando que poderia não ser pai do garoto, o autor fez dois testes de DNA, que deram negativo, mas ajuizou ação apenas em 2023. Para o relator, o prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil começa a contar a partir da ciência do fato danoso, o que ocorreu no caso. O TJMG confirmou uma sentença que determinou a uma seguradora o pagamento do prêmio de seguro a uma viúva. Ela teve o valor negado sob a alegação de que o marido omitiu problemas de saúde preexistentes. Para o TJ, o segurado usava marcapasso, mas a empresa não teria exigido comprovação da condição de saúde antes da assinatura do contrato. Por isso, a seguradora não poderia alegar exclusão da cobertura para doença preexistente.
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O TJSP manteve uma decisão que extinguiu, por prescrição, uma ação indenizatória proposta por um homem que descobriu não ser pai biológico de uma criança depois depois de 11 anos. Segundo o processo, o homem e a ré se casaram em 2007, poucos meses antes do nascimento da criança, e se separaram em 2010. Em 2019, desconfiando que poderia não ser pai do garoto, o autor fez dois testes de DNA, que deram negativo, mas ajuizou ação apenas em 2023. Para o relator, o prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil começa a contar a partir da ciência do fato danoso, o que ocorreu no caso. O TJMG confirmou uma sentença que determinou a uma seguradora o pagamento do prêmio de seguro a uma viúva. Ela teve o valor negado sob a alegação de que o marido omitiu problemas de saúde preexistentes. Para o TJ, o segurado usava marcapasso, mas a empresa não teria exigido comprovação da condição de saúde antes da assinatura do contrato. Por isso, a seguradora não poderia alegar exclusão da cobertura para doença preexistente.
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