Créditos decorrentes de LCI são classificados como quirografários no processo de falência
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os créditos decorrentes de letra de crédito imobiliário (LCI) são classificados como quirografários no processo de falência e não têm a natureza de direito real, ainda que sejam lastreados em crédito imobiliário garantido por hipoteca ou alienação fiduciária. REsp 1773522 Link da notícia: https://ift.tt/AQ0EjtP
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