Policial ferido por arma com defeito é considerado consumidor por equiparação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um policial ferido ao portar arma de fogo com defeito de fabricação deve ser considerado consumidor por equiparação, pois ele é o destinatário final do produto e foi quem sofreu as consequências diretas do defeito. Para o colegiado, o fato de a arma ter sido comprada pela Polícia Militar é irrelevante para a classificação do policial como consumidor bystander – o que lhe garante a aplicação das regras mais favoráveis do Código de Defesa do Consumidor (CDC). REsp 1948463 Link da notícia: https://ift.tt/C0DXIUo
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Novo Vídeo Previdenciarista: INSS TEM 20 DIAS
INSS TEM 20 DIAS O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão contra a demora administrativa do INSS. O tribunal fi...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário