Comparecimento antecipado do réu não inicia prazo para contestar
O comparecimento do réu na fase inicial da ação, em momento anterior à decisão do magistrado sobre o recebimento da petição inicial e a designação da audiência de conciliação ou mediação, não deflagra o início automático do prazo de 15 dias para oferecimento da contestação. REsp 1909271 Link da notícia: https://ift.tt/X2bDWzd
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