É inviável ação de improbidade para reconhecer ato ilícito objeto de acordo de colaboração premiada
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é cabível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra colaborador premiado para buscar o reconhecimento judicial do ato ilícito, mesmo que o processo não pretenda a aplicação de outras sanções além daquelas já definidas no acordo de colaboração. Link da notícia: https://ift.tt/XnTtWzY
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