STJ veda requisição de relatórios ao Coaf sem autorização judicial
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial. . RHC 196150 Saiba mais: https://ift.tt/bLjvq2H
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Decisão Judicial Relevante: X Jornada de Direito Civil
Atualizado na noite de 06/03/2026 às 19:03. ```html Decisão Judicial Relevante: X Jorn...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário