Sessão Ordinária | 23/06/2004 - (2/3)
Classificação Indicativa - Livre | No dia 23 de junho de 2004, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1921;negou provimento ao agravo da Petição (PET) 3152; acolheu e julgou prejudicado o agravo da Ação Cautelara (AC) 154; rejeitou a queixa do Inquérito (Inq) 1777; arquivou o Mandado de Segurança (MS) 23534; e julgou procedente a Reclamação (RCL) 2576. (ADI 1921; Pet 3152; AC 154; Inq 2036, 1777; SEC 6697; MS 23534; Rcl 2576).
no YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo ADVOCACIA — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Temas Contemporâneos da Advocacia: Uma Análise Institucional
Atualizado na noite de 06/03/2026 às 19:04. ```html Temas Contemporâneos da Advocacia:...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário