Sessão Plenária | 09/06/2004 - (2/2)
Classificação Indicativa - Livre | No dia nove de junho de 2004, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2229 e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.094/2000, do Estado do Espírito Santo; e rejeitou a preliminar, e no mérito, julgou improcedente ADI 2020. Na mesma sessão concedeu o recurso suspensivo ao recurso extraordinário da Ação Cautelar (AC) 189; concedeu a extradição de Alfredo Berrio, Extradição (Ext) 899. Ainda na pauta a analise de três Mandados de Seguranças (MS) 24441, 24786 e 24375, que foi indeferidos. (ADI 2229, 2020; AC 189, Ext 899; SEC 7178; MS 2441, 24786, 24375).
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