Definido prazo decenal para devolução de comissão de corretagem por atraso na entrega do imóvel
Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.099), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é de dez anos o prazo prescricional aplicável à restituição da comissão de corretagem em casos de resolução contratual causada por atraso na entrega do imóvel, quando a responsabilidade for da construtora ou da incorporadora. Ainda segundo o colegiado, o prazo deve ser contado a partir da ciência da recusa em devolver o dinheiro. . REsp 1897867 Saiba mais: https://ift.tt/gMyZEjC
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo DIREITOS HUMANOS — 2026-03-07 Atualização da madrugada. - Movimento Feminista e a Luta Contra a Escala 6x1 e a Violência Global
Atualizado na madrugada de 07/03/2026 às 04:02. ```html Movimento Feminista e a Luta C...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário