Descrição do imóvel no leilão independe do contrato fiduciário
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no edital de leilão extrajudicial não depende daquela constante no contrato de propriedade fiduciária. Para o colegiado, cada ato deve trazer a descrição atualizada do bem, conforme a realidade no momento de sua formalização, já que o contrato e o edital são registros autônomos, feitos em contextos distintos. . REsp 2167979 Saiba mais: https://ift.tt/eZUM3E5
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Resumo POLITICA — 2026-03-06 Atualizações da noite. - Medidas Provisórias de Apoio às Vítimas das Enchentes em Minas Gerais
Atualizado na madrugada de 07/03/2026 às 01:02. Medidas Provisórias de Apoio às Vítimas...
-
Falsificação de assinatura não muda natureza de ato sem outorga uxória nem afasta prazo decadencial A Terceira Turma do Superior Tribunal...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Atualizado na madrugada de 06/03/2026 às 00:04. ```html DIREITOS HUMANOS: Desafios e A...
Nenhum comentário:
Postar um comentário