A Justiça Federal mandou a Receita enviar à PGFN dívidas de uma empresa que estavam há mais de 90 dias sem inscrição, descumprindo a portaria 447/18. A demora impedia a adesão ao Programa de Retomada Fiscal. A decisão garante o envio imediato para permitir a transação.

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A Justiça Federal mandou a Receita enviar à PGFN dívidas de uma empresa que estavam há mais de 90 dias sem inscrição, descumprindo a portaria 447/18. A demora impedia a adesão ao Programa de Retomada Fiscal. A decisão garante o envio imediato para permitir a transação.
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