quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

A Justiça Federal mandou a Receita enviar à PGFN dívidas de uma empresa que estavam há mais de 90 dias sem inscrição, descumprindo a portaria 447/18. A demora impedia a adesão ao Programa de Retomada Fiscal. A decisão garante o envio imediato para permitir a transação.

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A Justiça Federal mandou a Receita enviar à PGFN dívidas de uma empresa que estavam há mais de 90 dias sem inscrição, descumprindo a portaria 447/18. A demora impedia a adesão ao Programa de Retomada Fiscal. A decisão garante o envio imediato para permitir a transação.
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TST decidiu que a Cepisa não podia exigir teste físico para o cargo de leiturista porque não existe previsão legal. Edital sozinho não cria regra. A 4ª turma manteve decisão que anulou o TAF e garantiu o direito do candidato. https://t.co/l3cOucx23w

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