segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

TJ/RS determinou que duas casas de apostas excluam um usuário diagnosticado com ludopatia após prejuízo de R$ 129 mil. O Tribunal entendeu que não é razoável exigir que um compulsivo use apenas a “autoexclusão”. O pedido de bloqueio via Banco Central foi negado.

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TJ/RS determinou que duas casas de apostas excluam um usuário diagnosticado com ludopatia após prejuízo de R$ 129 mil. O Tribunal entendeu que não é razoável exigir que um compulsivo use apenas a “autoexclusão”. O pedido de bloqueio via Banco Central foi negado.
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