DIREITO DE FAMÍLIA: A PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA EM CONTEXTO DE FINANCIAMENTO
O direito de família no Brasil é regido por uma série de normas que visam proteger as relações familiares e garantir a dignidade dos seus membros. Um dos aspectos mais relevantes nesse campo é a proteção do bem de família, especialmente quando se trata de bens ainda financiados. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante sobre o tema, afastando a possibilidade de penhora e averbação sobre um bem de família que ainda estava sob financiamento.
Decisão
Na decisão proferida pelo STJ, ficou determinado que a penhora e a averbação sobre o bem de família ainda financiado são incabíveis, assegurando assim a proteção patrimonial do núcleo familiar. O tribunal fundamentou sua decisão com base na Lei nº 8.009/1990, que estabelece a impenhorabilidade do bem de família, exceto nas hipóteses legais previstas.
Fundamentos
A decisão do STJ se fundamenta no artigo 1º da Lei nº 8.009/1990, que estabelece que o imóvel destinado à moradia da família é impenhorável, salvo em situações específicas, como dívidas relativas a impostos, taxas ou contribuições devidas em relação ao próprio imóvel. O tribunal ressaltou que, mesmo que o bem esteja financiado, a proteção conferida pela lei se estende a ele, garantindo a continuidade da moradia familiar.
Análise Jurídica Crítica
A decisão do STJ reflete um entendimento que busca equilibrar a proteção dos direitos dos credores com a necessidade de garantir a estabilidade da unidade familiar. Ao afastar a penhora de um bem de família ainda financiado, o tribunal reafirma o princípio da função social da propriedade, que deve servir ao bem-estar da família, especialmente em situações de vulnerabilidade econômica.
Entretanto, é importante que os operadores do Direito estejam atentos às implicações dessa decisão, uma vez que a proteção do bem de família não deve ser interpretada de forma absoluta. A lei já prevê exceções, e a análise de cada caso concreto deve ser feita com cautela, considerando não apenas os direitos dos devedores, mas também a proteção dos credores.
Conclusão
A decisão do STJ sobre a impenhorabilidade de bens de família ainda financiados é um importante marco na proteção dos direitos das famílias, refletindo a preocupação do legislador em assegurar a dignidade e a moradia digna. Contudo, é essencial que a aplicação dessa norma seja ponderada, respeitando os direitos de todos os envolvidos nas relações patrimoniais.
Fontes Oficiais
- STJ - Superior Tribunal de Justiça
- Lei nº 8.009/1990
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