quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Resumo DIREITO DO TRABALHO — 2026-02-25 Atualizado com novas notícias.

Atualizado na tarde de 25/02/2026 às 14:02.

DIREITO DO TRABALHO: A Atualização da Normativa sobre Adicional de Periculosidade

Notícias Jurídicas

Subtítulo: Implicações da nova norma sobre o uso de motocicletas no ambiente de trabalho

O Direito do Trabalho brasileiro passa por constantes transformações, refletindo as necessidades do mercado e as demandas sociais. Uma das recentes atualizações refere-se à normatização do adicional de periculosidade, especialmente em relação ao uso de motocicletas como meio de transporte para o exercício de atividades laborais. Esta mudança visa assegurar a proteção dos trabalhadores que se expõem a situações de risco em suas funções.

Decisão

Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) determinou que as empresas devem pagar adicional de periculosidade aos trabalhadores que utilizam motocicletas, considerando que esta atividade se enquadra nas disposições da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que classifica o uso de veículos como atividade perigosa.

Fundamentos

A fundamentação da decisão baseia-se na interpretação da NR-16, que estabelece critérios para a caracterização de atividades perigosas e, consequentemente, a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade. O TRT-3 enfatizou que a utilização de motocicleta implica em riscos inerentes à atividade, como acidentes e lesões, o que justifica a necessidade de proteção financeira ao trabalhador.

Análise Jurídica Crítica

A atualização da norma sobre o adicional de periculosidade é um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores. O reconhecimento do uso de motocicletas como atividade perigosa não apenas assegura um direito financeiro, mas também reforça a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho seguro. No entanto, é fundamental que as empresas se adaptem a essa nova realidade, implementando medidas de segurança e treinamento adequado para os motociclistas, a fim de mitigar os riscos associados a essa atividade.

Conclusão

As recentes atualizações nas normas que regem o adicional de periculosidade refletem a crescente preocupação com a segurança do trabalhador no Brasil. A decisão do TRT-3 é um passo importante para a valorização dos direitos trabalhistas, especialmente em um cenário onde o uso de motocicletas se torna cada vez mais comum. A implementação efetiva dessas normas será crucial para a proteção dos trabalhadores e para a promoção de um ambiente laboral mais seguro.

Fontes Oficiais

  • Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3)

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