quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Resumo DOUTRINA — 2026-02-27 Atualização da madrugada. - O Adicional Noturno no Futebol Profissional: Da Omissão da Lei Pelé à Positivação na Lei Geral do Esporte

Atualizado na madrugada de 27/02/2026 às 04:04.

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O Adicional Noturno no Futebol Profissional: Da Omissão da Lei Pelé à Positivação na Lei Geral do Esporte

DOUTRINA

O presente artigo analisa o reconhecimento do adicional noturno ao atleta profissional de futebol pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Recurso de Revista nº 0020947-31.2018.5.04.0027, envolvendo a sucessão de William Thiego de Jesus, falecido no trágico acidente aéreo da delegação da Chapecoense em 2016. Examina-se a controvérsia hermenêutica acerca da incidência do art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diante do silêncio normativo da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), confrontando-se a tese restritiva do “silêncio eloquente” com a aplicação integrativa do art. 28, § 4º, da referida legislação desportiva à luz da Constituição Federal.

Desenvolvimento Teórico

A discussão em torno do adicional noturno no contexto do futebol profissional revela um campo de divergências teóricas. A Lei Pelé, ao omitir a menção ao adicional noturno, permitiu a interpretação restritiva que alega a inexistência do direito ao referido adicional. No entanto, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, assegura aos trabalhadores o direito ao adicional noturno, o que abre espaço para uma interpretação integrativa. A nova Lei nº 14.597/2023, que positivou expressamente o direito ao adicional noturno, traz novos contornos para essa discussão, indicando uma evolução do entendimento jurídico em relação ao Direito do Trabalho Desportivo.

Aplicação Jurisprudencial

O aresto do TST, ao reconhecer o direito ao adicional noturno, representa um marco na afirmação da constitucionalização do Direito do Trabalho desportivo. O julgamento não apenas integra a norma infraconstitucional à Constituição, mas também antecipa uma mudança legislativa que já se manifestava na nova Lei Geral do Esporte. O Tribunal, ao decidir, fez uma análise detalhada das circunstâncias do caso concreto, considerando a proteção ao trabalhador e a dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

Conclusão Técnica

Conclui-se que o reconhecimento do adicional noturno ao atleta profissional de futebol, conforme estabelecido pelo TST, representa uma evolução significativa no entendimento do Direito do Trabalho no contexto esportivo. A positivação desse direito na nova Lei Geral do Esporte solidifica a proteção dos trabalhadores no setor, refletindo um avanço no reconhecimento da dignidade e dos direitos dos atletas. Assim, a decisão do TST não apenas se alinha à Constituição, mas também antecipa a necessidade de uma legislação mais abrangente e protetiva no âmbito do esporte profissional.

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