Responsabilidade das Big Techs em Relação a Crimes Digitais
Contextualização da CPI e a Meta
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, instituída pelo Senado Federal, tem como objetivo investigar práticas ilícitas que ocorrem nas plataformas digitais, especialmente aquelas operadas por grandes empresas de tecnologia. Em 24 de fevereiro de 2026, a CPI convocou representantes da Meta, empresa responsável por plataformas como Facebook e WhatsApp, para prestar esclarecimentos sobre sua responsabilidade em relação aos crimes praticados por meio de suas ferramentas.
Desenvolvimento
Decisão da CPI
Durante a audiência, o relator da CPI, senador Alessandro Vieira, questionou a Meta sobre os lucros obtidos com anúncios relacionados a fraudes e golpes. A CPI argumenta que esses lucros incentivam a permanência de conteúdos ilícitos nas plataformas, o que levanta preocupações sobre a responsabilidade da empresa na facilitação de tais práticas. A diretora de políticas econômicas da Meta, Yana Dumaresq Sobral Alves, refutou as acusações, afirmando que a empresa possui interesse em manter suas plataformas livres de conteúdos fraudulentos.
Fundamentos Jurídicos
A discussão gira em torno da responsabilidade civil das empresas de tecnologia, conforme preconiza o Código Civil Brasileiro em seus artigos 186 e 927, que tratam da reparação de danos causados por ações ilícitas. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece normas sobre a responsabilidade das empresas em relação à proteção de dados e à privacidade dos usuários. A CPI também aborda o papel das plataformas digitais na mediação de conteúdos, conforme previsto no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que determina a responsabilidade das empresas em relação à remoção de conteúdos ilícitos.
Análise Jurídica Crítica
A atuação da CPI evidencia a crescente preocupação legislativa com a responsabilidade das big techs em relação a conteúdos e atividades que podem ser considerados crimes. A argumentação de que a criptografia de ponta a ponta impede a atuação das autoridades levanta questões sobre a adequação das práticas de segurança das plataformas em contraposição à segurança pública. A negativa da Meta sobre o interesse econômico em fraudes sugere uma tentativa de desassociar a empresa de quaisquer responsabilidades legais, embora a legislação vigente aponte para uma necessidade de maior vigilância e ação proativa por parte das plataformas digitais.
Conclusão
A discussão em torno da responsabilidade das big techs, especialmente em casos de crimes digitais, é fundamental para a construção de um ambiente seguro na internet. A CPI do Crime Organizado busca não apenas responsabilizar empresas como a Meta, mas também promover um debate necessário sobre a regulação e a fiscalização de práticas que podem prejudicar milhões de usuários. A definição clara das responsabilidades das plataformas digitais será essencial para a proteção dos direitos dos cidadãos e a manutenção da ordem pública.
Fontes Oficiais
- Agência Brasil - CPI questiona Meta sobre lucros da bigtech com o crime na internet
- Agência Brasil - Senadores cobram CVM por suposta omissão no caso do Banco Master
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