New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Rádio Decidendi discute o precedente qualificado sobre penhora de faturamento em execução fiscal
Rádio Decidendi discute o precedente qualificado sobre penhora de faturamento em execução fiscal
Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o julgamento do Tema 769 dos recursos repetitivos, concluído pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). . A tese firmada estabelece quatro diretrizes sobre a penhora do faturamento de empresas em execuções fiscais. Entre os pontos definidos, o colegiado afastou a exigência de esgotamento prévio das diligências para localização de bens, esclareceu a posição dessa modalidade na ordem preferencial do artigo 835 do CPC de 2015, diferenciou a penhora de faturamento da constrição sobre dinheiro e fixou parâmetros para aplicação do princípio da menor onerosidade. . O precedente qualificado reforça a necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais, bem como a fixação de percentual que preserve a continuidade das atividades empresariais, equilibrando a efetividade da execução fiscal e a preservação da empresa. . Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Guilherme Veiga detalha os fundamentos do julgamento, a evolução da jurisprudência do STJ sobre o tema, os impactos para a Fazenda Pública e para as empresas executadas, além dos reflexos práticos na sistemática de precedentes qualificados e na uniformização da atuação dos tribunais em todo o país. . O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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Já está no ar o novo episódio do podcast Rádio Decidendi, que analisa o julgamento do Tema 769 dos recursos repetitivos, concluído pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). . A tese firmada estabelece quatro diretrizes sobre a penhora do faturamento de empresas em execuções fiscais. Entre os pontos definidos, o colegiado afastou a exigência de esgotamento prévio das diligências para localização de bens, esclareceu a posição dessa modalidade na ordem preferencial do artigo 835 do CPC de 2015, diferenciou a penhora de faturamento da constrição sobre dinheiro e fixou parâmetros para aplicação do princípio da menor onerosidade. . O precedente qualificado reforça a necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais, bem como a fixação de percentual que preserve a continuidade das atividades empresariais, equilibrando a efetividade da execução fiscal e a preservação da empresa. . Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, o advogado e professor Guilherme Veiga detalha os fundamentos do julgamento, a evolução da jurisprudência do STJ sobre o tema, os impactos para a Fazenda Pública e para as empresas executadas, além dos reflexos práticos na sistemática de precedentes qualificados e na uniformização da atuação dos tribunais em todo o país. . O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.
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