DIREITO DE FAMÍLIA: A MANUTENÇÃO DA GUARDA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO
O presente artigo analisa a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 3 de março de 2026, negou risco à criança em situação de guarda, mesmo diante do descumprimento de acordo por parte da mãe. Esta decisão suscita reflexões sobre a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e a estabilidade familiar.
Decisão
O STJ, em uma decisão unânime, manteve a guarda da criança sob a responsabilidade da mãe, mesmo após a constatação de que a mesma havia descumprido um acordo de guarda previamente estabelecido. O tribunal considerou que não havia, à época do julgamento, elementos que indicassem risco à integridade física ou psicológica da criança.
Fundamentos
A decisão do STJ está fundamentada em princípios consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que se refere ao direito da criança a um ambiente familiar saudável. Nos termos do Art. 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu Art. 4º, que é dever da família assegurar o desenvolvimento da criança em um ambiente seguro e saudável. Assim, o STJ ponderou que o simples descumprimento do acordo de guarda não era suficiente para alterar a situação, considerando que a manutenção da guarda com a mãe estava em conformidade com o melhor interesse da criança.
Análise Jurídica Crítica
A decisão do STJ, embora respeitável, levanta importantes questões sobre a efetividade dos acordos de guarda e o papel do Judiciário na proteção dos direitos da criança. O descumprimento de um acordo de guarda pode indicar problemas na dinâmica familiar que, se não abordados, podem afetar o bem-estar da criança no longo prazo. A jurisprudência deve ser cautelosa ao interpretar o que constitui "risco" para a criança, uma vez que a ausência de risco imediato não deve ser confundida com a ausência de risco potencial.
Ademais, a decisão pode ser vista sob a ótica da necessidade de uma maior fiscalização da aplicação de acordos de guarda, visando garantir que os direitos da criança sejam realmente respeitados e que a estabilidade familiar não seja utilizada como justificativa para a inércia diante de comportamentos prejudiciais.
Conclusão
A manutenção da guarda da criança sob a mãe, mesmo em face do descumprimento do acordo, reflete a complexidade das relações familiares e a importância do princípio do melhor interesse da criança. O STJ reafirma a necessidade de um olhar atento e crítico sobre a realidade familiar, enfatizando que o direito de família deve sempre priorizar o bem-estar da criança.
Fontes Oficiais
- Constituição Federal de 1988.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
- Decisões do Superior Tribunal de Justiça.
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