Honorários Advocatícios de Origem Ilícita: Análise do Projeto de Lei n. 3.787/2019
O Projeto de Lei n. 3.787/2019, de autoria da Deputada Federal Beatriz Kicis, propõe alterações significativas na legislação brasileira, especialmente no que tange aos honorários advocatícios oriundos de atividades ilícitas. A proposta é um reflexo das preocupações contemporâneas com a lavagem de dinheiro e a necessidade de maior controle das transações financeiras no exercício da advocacia.
Desenvolvimento Teórico
O conceito de honorários advocatícios de origem ilícita refere-se à remuneração recebida por advogados em decorrência de serviços prestados a clientes cujos recursos são provenientes de atividades criminosas. A doutrina jurídica tradicionalmente classifica esses honorários como provenientes de um contrato ilícito, o que gera a discussão sobre sua validade e possibilidade de cobrança.
As correntes doutrinárias sobre o tema são divergentes. A primeira corrente defende que, em razão da ilicitude da origem dos recursos, os honorários não podem ser exigidos, tendo em vista a nulidade do contrato subjacente. Já a segunda corrente sustenta que, ainda que os recursos sejam ilícitos, o advogado pode cobrar pelos serviços prestados, uma vez que a prestação de serviços jurídicos não é, em si, ilícita, mas sim a origem dos recursos utilizados para o pagamento.
Aplicação Jurisprudencial
A proposta do PL n. 3.787/2019 altera a Lei n. 9.613/1998, incluindo os advogados no rol de prestadores de serviços obrigados a manter registros das transações financeiras. Além disso, a inclusão do § 7º no art. 180 do Código Penal equipara o recebimento de honorários advocatícios provenientes de produtos de crime à receptação qualificada. Essa mudança legislativa busca coibir a prática de advogados que, cientes da origem ilícita dos valores, ainda assim aceitam o pagamento.
Jurisprudências recentes têm se posicionado de forma cautelosa em relação a esses casos, considerando a necessidade de proteção à ordem pública e à integridade do exercício da advocacia. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm enfatizado que a advocacia deve se pautar pela ética e pela legalidade, e a aceitação de honorários de origem ilícita pode configurar infração ética e penal.
Conclusão Técnica
A análise do Projeto de Lei n. 3.787/2019 revela um movimento legislativo em direção à maior responsabilidade dos advogados em relação à origem dos recursos que recebem. A proposta, se aprovada, não apenas reforçará a necessidade de compliance na advocacia, mas também contribuirá para a luta contra a lavagem de dinheiro e a criminalidade organizada. Assim, é fundamental que os profissionais da advocacia se atentem a essas mudanças e adotem práticas que garantam a legalidade e a ética no exercício de suas funções.
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