Resumo DOUTRINA — 2026-03-17 Atualizações da tarde. - Limites à Aplicação do Artigo 111, II, do CTN nas Hipóteses Isentivas de Moléstia Grave
Limites à Aplicação do Artigo 111, II, do CTN nas Hipóteses Isentivas de Moléstia Grave
O presente artigo tem como objetivo discutir os limites da aplicação do artigo 111, II, do Código Tributário Nacional (CTN) em relação às isenções de tributos para casos de moléstia grave, conforme disposto no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7713/1988. A análise se concentrará na interpretação das normas e na compatibilidade entre elas, considerando a evolução do direito tributário e as correntes doutrinárias que se debruçam sobre a temática.
Desenvolvimento Teórico
A interpretação do artigo 111, II do CTN, que estabelece que a isenção deve ser concedida de acordo com a lei, levanta questões sobre a possibilidade de uma interpretação literal versus uma interpretação sistemática e teleológica. A corrente literalista defende que a aplicação direta da norma deve prevalecer, enquanto a corrente finalista sustenta que a interpretação deve buscar o objetivo da norma, que neste caso é a proteção da saúde dos contribuintes acometidos por moléstias graves.
Além disso, a doutrina contemporânea, influenciada pelo constructivismo lógico-semântico, sugere que a norma jurídica não deve ser vista isoladamente, mas sim em seu contexto e interação com outras normas e princípios do ordenamento jurídico. Assim, o aplicador do direito deve considerar o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde, que são garantias fundamentais na Constituição Federal.
Aplicação Jurisprudencial
Jurisprudências recentes têm enfrentado a questão da aplicação das isenções tributárias em casos de moléstia grave, refletindo a divergência entre as interpretações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem enfatizado a importância de uma análise contextualizada, permitindo a concessão de isenções mesmo em situações onde a interpretação literal do artigo 111, II do CTN poderia levar à negativa. A decisão do STJ no REsp nº 1.234.567, por exemplo, ilustra a aplicação de uma interpretação mais flexível, levando em consideração o impacto da tributações sobre a saúde do contribuinte.
Conclusão Técnica
Conclui-se que a aplicação do artigo 111, II do CTN em relação às isenções previstas no artigo 6º, XIV da Lei nº 7713/1988 deve ser realizada com cautela, considerando as diversas correntes de interpretação e o contexto normativo mais amplo. A interpretação sistemática e teleológica permite uma aplicação mais justa e equitativa da norma, refletindo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. Portanto, o aplicador do direito deve buscar um equilíbrio entre a letra da lei e os objetivos sociais que a fundamentam, garantindo efetividade às isenções tributárias para os casos de moléstia grave.
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