Resumo GERAL — 2026-03-30 Atualizações da tarde. - O Direito à Sustentação Oral em Agravos de HC e sua Repercussão no TJSP

Atualizado na tarde de 30/03/2026 às 14:04.

O Direito à Sustentação Oral em Agravos de HC e sua Repercussão no TJSP

Notícias Jurídicas

O debate acerca do direito à sustentação oral em agravos de habeas corpus (HC) tem ganhado notoriedade no cenário jurídico brasileiro, especialmente no contexto das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Recentemente, o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, fez uma revisão de seu entendimento sobre a matéria, o que suscita uma análise mais aprofundada sobre as prerrogativas dos advogados nesse âmbito.

Decisão

Em pronunciamento, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que o TJSP não pode proibir a sustentação oral em agravos de habeas corpus. Essa posição representa uma mudança significativa, considerando que decisões anteriores poderiam ter restringido o pleno exercício do direito de defesa dos advogados em situações críticas.

Fundamentos

A fundamentação para essa decisão repousa no princípio da ampla defesa, garantido pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que assegura a todos os litigantes o direito de se manifestar e apresentar suas razões em processos judiciais. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) também consagra, em seu artigo 7º, o direito do advogado de realizar sustentação oral em qualquer instância, o que reforça a importância desse instrumento para a efetividade do contraditório.

O ministro Dantas enfatizou que a restrição à sustentação oral poderia configurar cerceamento de defesa, prejudicando o direito do acusado ou do impetrante de apresentar sua argumentação de forma plena e adequada. Essa posição se alinha à jurisprudência do STJ, que tem reiteradamente defendido a necessidade de garantir o amplo acesso à justiça e a efetividade da defesa.

Análise Jurídica Crítica

A mudança de entendimento do ministro Ribeiro Dantas, ao afirmar que o TJSP não pode proibir a sustentação oral, é um avanço significativo para a proteção dos direitos fundamentais no processo penal. Essa decisão não apenas reafirma a importância da participação do advogado no processo, mas também aponta para um fortalecimento das garantias constitucionais em um contexto onde a defesa técnica é imprescindível.

Ademais, a análise crítica sobre a atuação do Judiciário revela a necessidade de um equilíbrio entre a celeridade processual e o respeito aos direitos fundamentais. A proibição da sustentação oral, em qualquer hipótese, poderia levar a decisões apressadas e injustas, comprometendo a legitimidade do sistema judicial. Portanto, a nova postura do STJ, ao garantir esse direito, é um reflexo do compromisso com a justiça e com a proteção dos direitos dos cidadãos.

Conclusão

A reafirmação do direito à sustentação oral em agravos de habeas corpus pelo ministro Ribeiro Dantas representa um passo importante na defesa dos direitos dos advogados e dos seus clientes. Essa mudança de entendimento reforça a importância da ampla defesa e do contraditório, pilares do Estado Democrático de Direito, e contribui para a construção de um sistema judicial mais justo e equitativo.

Fontes Oficiais

  • Constituição Federal de 1988.
  • Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
  • Decisões do Superior Tribunal de Justiça.

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