Resumo DOUTRINA — 2026-04-19 Atualizações da tarde. - O Dever de Transparência na Publicidade e a Semiótica da Persuasão

Atualizado na tarde de 19/04/2026 às 14:03.

O Dever de Transparência na Publicidade e a Semiótica da Persuasão

DOUTRINA

Introdução Conceitual

A publicidade contemporânea não se limita a vender produtos; ela edita realidades. O dever de transparência na publicidade emerge como uma necessidade premente em um contexto onde a semiótica da persuasão opera de maneira sutil e muitas vezes enganosa. A questão central é: como garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras e objetivas em um discurso que, por natureza, é ambíguo? A legislação busca equilibrar a liberdade de comunicação com a proteção do consumidor, mas a eficácia dessa proteção é frequentemente questionada.

Desenvolvimento Teórico

A publicidade é um sistema semiótico que opera em dois níveis, conforme a teoria de Roland Barthes: o denotativo e o conotativo. No nível denotativo, as mensagens parecem claras e diretas; já no conotativo, elas evocam emoções e associações que podem manipular o desejo do consumidor. A filosofia de Nietzsche e a análise psicológica contemporânea apontam que a busca pela verdade é muitas vezes substituída pela busca por metáforas que moldam nossas percepções e decisões. A literatura jurídica também reflete essa tensão, onde o ordenamento jurídico tenta domesticar a retórica publicitária, mas frequentemente falha em capturar suas nuances.

Correntes Divergentes

Enquanto alguns doutrinadores defendem a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa sobre a publicidade, outros argumentam que isso pode cercear a liberdade de expressão. A primeira corrente enfatiza a proteção do consumidor, sugerindo que a transparência deve ser um princípio fundamental na publicidade. Em contrapartida, a segunda corrente alerta para os riscos de uma regulamentação excessiva, que poderia limitar a criatividade e a inovação no marketing.

Aplicação Jurisprudencial

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece a necessidade de informações claras e precisas sobre produtos e serviços. Recentemente, decisões judiciais têm reforçado a importância do dever de transparência, considerando a publicidade enganosa como prática ilícita. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) introduz novos desafios, ao exigir consentimento expresso para o tratamento de dados pessoais, o que implica uma nova camada de transparência nas relações de consumo.

Conclusão Técnica

O dever de transparência na publicidade é um tema complexo que requer uma análise cuidadosa das implicações legais e éticas. A intersecção entre semiótica, psicologia e direito revela que a transparência não é apenas uma questão de clareza informativa, mas também de ética e responsabilidade social. À medida que a publicidade evolui, será fundamental que o ordenamento jurídico se adapte para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, sem comprometer a liberdade de expressão. Assim, o debate sobre a transparência na publicidade deve continuar a ser um campo fértil para a pesquisa e a reflexão crítica.

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