Resumo GERAL — 2026-04-04 Atualizações da manhã. - Correção Monetária em Ressarcimento de PIS/Cofins: Decisão do STJ

Atualizado na manhã de 04/04/2026 às 09:03.

Correção Monetária em Ressarcimento de PIS/Cofins: Decisão do STJ

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A recente decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes esclarecimentos sobre a correção monetária no ressarcimento de valores referentes ao PIS e à Cofins, estabelecendo que a contagem para a incidência da correção monetária deve iniciar apenas após 360 dias da apresentação do pedido administrativo.

Decisão

No julgamento do recurso especial, a 2ª Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia determinado a correção monetária a partir do 61º dia após a apresentação do pedido de ressarcimento. Com a nova decisão, o STJ fixou que a correção monetária deve ser aplicada somente após o prazo de um ano, considerando a necessidade de dar tempo à Administração Pública para analisar e deliberar sobre o pedido.

Fundamentos

A decisão do STJ está fundamentada na interpretação do artigo 167 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que o crédito tributário deve ser corrigido monetariamente a partir do momento em que se torna exigível. O tribunal ressaltou que a correção monetária é um direito do contribuinte, mas que a Administração Pública precisa de um prazo razoável para a análise dos pedidos de ressarcimento.

O relator do caso argumentou que a modificação da contagem para o início da correção monetária visa evitar a insegurança jurídica e a sobrecarga na análise de pedidos administrativos, assegurando que o contribuinte não seja prejudicado, mas também respeitando os limites da atuação do Estado.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do STJ reflete uma tentativa de equilibrar os interesses dos contribuintes e da Administração Pública. Por um lado, a correção monetária é essencial para garantir que o valor a ser restituído mantenha seu poder aquisitivo. Por outro lado, a exigência de um prazo de 360 dias para a contagem da correção pode ser vista como uma forma de proteção da capacidade administrativa do Estado, evitando que a análise de pedidos se torne caótica.

No entanto, essa decisão pode gerar críticas, especialmente entre contribuintes que já enfrentam longos períodos de espera por ressarcimentos. A escolha de um prazo de 360 dias pode ser considerada excessiva, em especial quando muitos pedidos de restituição são simples e poderiam ser analisados em um prazo menor.

Conclusão

A nova orientação do STJ sobre a correção monetária no ressarcimento de PIS e Cofins traz uma nova perspectiva sobre a proteção dos direitos dos contribuintes e a atuação da Administração Pública. A decisão estabelece um marco importante, mas também suscita debates sobre a adequação dos prazos estabelecidos e seu impacto na relação entre o fisco e os contribuintes.

Fontes Oficiais

  • Superior Tribunal de Justiça - STJ
  • Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3
  • Código Tributário Nacional - CTN

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